Decreto nº 3.264/1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
DECRETO Nº 3.264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas do setor produtivo a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 2.912 /98, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, BANESPA S.A - Corretora de Seguros e Casa da Moeda do Brasil, acima dos limites fixados pela Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, fica condicionada à aprovação de crédito suplementar para as referidas empresas pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/11/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/11/1999, Página 63 (Publicação Original)