Federal

Decreto nº 3.269/1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/12/1999, Página 3 (Publicação Original)