Federal

Decreto nº 3.280/1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3131, de 9 de agosto de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 4566 /2003)

(Vide Decreto nº 4446 /2002)

(Vide Decreto nº 4036 /2001)

(Vide Decreto nº 3622 /2000)

(Vide Decreto nº 3599 /2000)

(Vide Decreto nº 3492 /2000)

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3131 , de 9 de agosto de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.131 , de 9 de agosto de 1999.

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/12/1999, Página 3 (Publicação Original)