Federal

Decreto nº 3.288/1999

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 4346 /2002)

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608 , de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608 , de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324 , de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. ...

§ 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares. .... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/1999, Página 1 (Publicação Original)