Federal

Decreto nº 33/1991

Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 33, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244 , de 10 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo XII do Decreto nº 99.244 , de 10 de maio de 1990, fica retificado, sem aumento de despesa, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/1991, Página 2713 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 303 Vol. 1 (Publicação Original)