Federal

Decreto nº 3.300/1999

Altera o art. 1º do Decreto nº 3031, de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2984, de 05 de março de 1999, e o Decreto nº 3235, de 09 de novembro de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3314 /1999)

Altera o art. 1º do Decreto nº 3031 , de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2984 , de 05 de março de 1999, e o Decreto nº 3235 , de 09 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único.... VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. " (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984 , de 5 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235 , de 9 de novembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/1999, Página 13 (Publicação Original)