Decreto nº 3.303/1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
DECRETO Nº 3.303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 2.912 /98, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/1999, Página 15 (Publicação Original)