Federal

Decreto nº 3.305/1999

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 5123 /2004)

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222 , de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437 , de 20 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437 , de 20 de fevereriro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 2.222 , de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Elcio Alvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1999, Página 7 (Publicação Original)