Federal

Decreto nº 3.306/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.306, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3350 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140 , de 16 de agosto de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140 , de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1999, Página 1 (Publicação Original)