Federal

Decreto nº 3.307/1999

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3341 /2000)

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nº s 2.914 , de 30 de dezembro de 1998 e 3.165 , de 13 de setembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Moia Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1999, Página 1 (Publicação Original)