Decreto nº 3.307/1999
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3341 /2000)
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nº s 2.914 , de 30 de dezembro de 1998 e 3.165 , de 13 de setembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Moia Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/12/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/12/1999, Página 1 (Publicação Original)