Decreto nº 3.308/1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
DECRETO Nº 3.308, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3352 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 1998.
º
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 1.778 , de 9 de janeiro de 1996; 1.807 , de 6 de fevereiro de 1996; 2.909 , de 29 de dezembro de 1998; e 3.105 , de 30 de junho de 1999.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/12/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/12/1999, Página 1 (Publicação Original)