Federal

Decreto nº 331/1991

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 331, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 1916 /1996)

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536 , de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420 , de 3 de junho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536 , de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/11/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/11/1991, Página 24674 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3261 Vol. 6 (Publicação Original)