Federal

Decreto nº 3.310/1999

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.310, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3338 /2000)

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997; no art. 1º do Decreto nº 2.419 , de 15 de dezembro de 1997; no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154 , de 26 de agosto de 1999; e no art. 1º do Decreto nº 3.222 , de 26 de outubro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 3.106 e 3.107 , de 30 de junho de 1999 e 3.230 , de 4 de novembro de 1999.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1999, Página 2 (Publicação Original)