Decreto nº 3.311/1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3271, de 3 de dezembro de 1999.
DECRETO Nº 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3347 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3271 , de 3 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271 , de 3 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/1999, Página 2 (Publicação Original)