Federal

Decreto nº 3.311/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3271, de 3 de dezembro de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3347 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3271 , de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271 , de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1999, Página 2 (Publicação Original)