Federal

Decreto nº 3.313/1999

Altera dispositivos do Decreto nº 3031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Altera dispositivos do Decreto nº 3031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto... " (NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os restos a pagar do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1º, fica limitado a R$ 37.381.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto... " (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I e IV do Decreto nº 3.031 , de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º,

§ 2º, da Lei nº 9.789 , de 1999, passa a ser o constante do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1999, Página 3 (Publicação Original)