Decreto nº 3.314/1999
Altera o art. 1º do Decreto nº 3031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o art. 1º do Decreto nº 3031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único... ....
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. " (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.300 , de 21 de dezembro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.
Brasília, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/1999, Página 1 (Publicação Original)