Federal

Decreto nº 3.314/1999

Altera o art. 1º do Decreto nº 3031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o art. 1º do Decreto nº 3031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.031 , de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único... ....

VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. " (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.300 , de 21 de dezembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.

Brasília, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1999, Página 1 (Publicação Original)