Federal

Decreto nº 3.315/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3096, de 25 de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3348 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3096 , de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.258 de 19 de novembro de 1999.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1999, Página 11 (Publicação Original)