Federal

Decreto nº 3.316/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2916, de 30 de dezembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3351 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2916 , de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916 , de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares

José Sarney Filho

RETIFICAÇÃO

Na página 11, 2ªcoluna, nas assinaturas, LEIA-SE:

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1999, Página 11 (Publicação Original)