Decreto nº 3.318/1999
Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 2851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.
DECRETO Nº 3.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 2851 , de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49,
§ 2º, da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º do Decreto nº 2.851 , de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 2º O Comitê de Coordenação, constituído por nove membros, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, em articulação com o Ministro de Estado de Minas e Energia e o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, tem a seguinte composição: ....
§ 3º Os setores referidos nos incisos VI e VII do parágrafo anterior terão cada qual um suplente, sendo que os membros titulares terão mandato de três anos, renováveis por mais um período, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto. .... " (NR)
"Art. 5º O atendimento à demanda por formação e capacitação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás será operacionalizado tanto pelo CNPq como pela ANP, mediante repasse de recursos pela Secretaria-Executiva do FNDCT. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1999, Página 12 (Publicação Original)