Federal

Decreto nº 3.319/1999

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:

I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;

II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou equivalente;

III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;

IV - previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.042 , de 4 de maio de 1999.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1999, Página 12 (Publicação Original)