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Decreto nº 3.323/1999

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

DECRETO Nº 3.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 22 de setembro de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37 , de 10 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de novembro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo XI, DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1999, Página 19 (Publicação Original)