Decreto nº 3.326/1999
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.326, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 9424 , de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica fixado em R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais), para o exercício de 2000, o valor mínimo de que trata o art. 6º,
§ 1º da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 2º
§ 1º, alínea "c", do Decreto nº 2.264 , de 27 de junho de 1997, ficam estabelecidos os seguintes fatores de ponderação para a diferenciação do custo por aluno no ensino fundamental:
I - 1,00 para os alunos da 1ª e 4ª séries, nas escolas urbanas e rurais;
II - 1,05 para os alunos da 5ª e 8ª séries do ensino fundamental, bem assim das classes de educação especial, nas escolas urbanas rurais. (Vide Decretos nº 4103 /2002, nº 4861 /2003, nº 4966 /2004 e nº 5299 /2004)
Parágrafo único. Em função do disposto neste Decreto, fica fixado em R$ 349,65 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II deste artigo.
Art. 3º Para efeito do cálculo efetivo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, a que se refere a alínea"b" do
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 2.264 , de 1997, o Ministério da Educação considerará o disposto nos incisos I e II do artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2.935 , de 11 de janeiro de 1999.
Brasília, 31 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/01/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/1/2000, Página 1 (Publicação Original)