Federal

Decreto nº 3.328/2000

Altera o Decreto nº 2889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4765 /2003)

Altera o Decreto nº 2889 , de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 9.430 , de 27 de dezembro de 1996, com a modificação promovida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.990 -26, de 14 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.889 , de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, remunerando-se o atual parágrafo único para

§ 1º:

"§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288 , de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/01/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/1/2000, Página 6 (Publicação Original)