Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.329/2000

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

DECRETO Nº 3.329, DE 6 DE JANEIRO DE 2000

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou os decretos nº s 21.499 , de 9 de junho de 1932, 21.928 , de 10 de outubro de 1932, e 24.778 , 14 de julho de 1934.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/01/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/1/2000, Página 26 (Publicação Original)