Decreto nº 3.337/2000
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
DECRETO Nº 3.337, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:
I - dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 3558 /2000)
II - do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/01/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/1/2000, Página 29 (Publicação Original)