Federal

Decreto nº 3.346/2000

Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas a partir de janeiro de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.346, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3540 /2000)

Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas a partir de janeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.974 -75, de 11 de janeiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas a partir de janeiro de 2000 serão negociáveis, mantidas suas demais características.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/2000, Página 2 (Publicação Original)