Federal

Decreto nº 3.347/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3271, de 3 de dezembro de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.347, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3481 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3271 , de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 2 de junho de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271 , de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.311 , de 24 de dezembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/2000, Página 2 (Publicação Original)