Decreto nº 3.349/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3075, de 1º de junho de 1999.
DECRETO Nº 3.349, DE 27 DE JANEIRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3443 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3075 , de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.231 , de 4 de novembro de 1999.
Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/01/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/1/2000, Página 3 (Publicação Original)