Federal

Decreto nº 3.353/2000

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.353, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/2000, Página 3 (Publicação Original)