Federal

Decreto nº 3.356/2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.356, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/02/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/2/2000, Página 1 (Publicação Original)