Decreto nº 3.365/2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:
I - da Agricultura e do Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 3527 /2000)
II - da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 3568 /2000)
III - da Cultura; (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 3706 /2000) (Revogado pelo Decreto nº 4805 /2003)
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 3405 /2000)
V - da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 3501 /2000)
VI - do Esporte e Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 3623 /2000)
VII - da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 3680/2000)
VIII - da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 3382 /2000)
IX - do Meio Ambiente; (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 3706 /2000)
X - de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 3404 /2000)
XI - da Previdência e Assistência Social; (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 3706 /2000) (Revogado pelo Decreto nº 3849 /2001)
XII - da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 3496 /2000)
XIII - do Trabalho e Emprego; e (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 3706 /2000) (Revogado pelo Decreto nº 4634 /2003)
XIV - dos Transportes. (Revogado pelo Decreto nº 3541 /2000)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Fica transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro. (Revogado pelo Decreto nº 3750 /2001)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/2000, Página 1 (Publicação Original)