Federal

Decreto nº 3.373/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3483 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.348 , de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/02/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/2/2000, Página 12 (Publicação Original)