Decreto nº 3.374/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
DECRETO Nº 3.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3382 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.352 , de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/02/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/2/2000, Página 12 (Publicação Original)