Decreto nº 3.375/2000
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
DECRETO Nº 3.375, DE 2 DE MARÇO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3480 /2000)
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916 , de 30 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916 , de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.351 , de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 2 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/03/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/3/2000, Página 28 (Publicação Original)