Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.385/2000

Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.

DECRETO Nº 3.385, DE 17 DE MARÇO DE 2000

Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304 , de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731 , de 11 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 2.731 , de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...

...

§ 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em 13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento."

"Art. 14. A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.127 , de 3 de agosto de 1999.

Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/03/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/3/2000, Página 1 (Publicação Original)