Decreto nº 3.386/2000
Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
DECRETO Nº 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado em Brasília-DF, do Departamento de Engenharia e Construção para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/03/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/3/2000, Página 1 (Publicação Original)