Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.386/2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

DECRETO Nº 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado em Brasília-DF, do Departamento de Engenharia e Construção para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/03/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/3/2000, Página 1 (Publicação Original)