Decreto nº 339/1991
Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
DECRETO Nº 339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 782 /1993)
Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, 5º, e art. 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º É aprovada a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os cargos em comissão da SAE/PR são classificados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que se refere a Lei nº 5.645 , de 10 de dezembro de 1970, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos da SAE/PR serão aprovados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 99.373 , de 4 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/11/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/11/1991, Página 25757 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3299 Vol. 6 (Publicação Original)