Federal

Decreto nº 3.396/2000

Prorroga o prazo estabelecido no do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.396, DE 30 DE MARÇO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4634 /2003)

Prorroga o prazo estabelecido no do art. 3º do Decreto nº 3.129 , de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, na forma do Anexo a este Decreto, o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129 , de 9 de agosto de 1999.

Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 3.129 , de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/03/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/3/2000, Página 27 (Publicação Original)