Decreto nº 3.396/2000
Prorroga o prazo estabelecido no do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.396, DE 30 DE MARÇO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 4634 /2003)
Prorroga o prazo estabelecido no do art. 3º do Decreto nº 3.129 , de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, na forma do Anexo a este Decreto, o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129 , de 9 de agosto de 1999.
Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 3.129 , de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/03/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/3/2000, Página 27 (Publicação Original)