Federal

Decreto nº 340/1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/11/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/11/1991, Página 25759 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3306 Vol. 6 (Publicação Original)