Decreto nº 3.408/2000
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
DECRETO Nº 3.408, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.960 , de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.960 , de 28 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.960 , de 28 de janeiro de 2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/04/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/4/2000, Página 4 (Publicação Original)