Federal

Decreto nº 341/1991

Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 3182 /1999)

Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919 , de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 34 do Decreto nº 77.919 , de 25 de junho de 1976, com a Redação dada pelo Decreto nº 82.724 , de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265 , de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. O concurso de admissão a que se refere o artigo anterior constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura geral: - História - Geografia - Idiomas Estrangeiros. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/11/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/11/1991, Página 25759 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3307 Vol. 6 (Publicação Original)