Federal

Decreto nº 3.439/2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.439, DE 25 DE ABRIL DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999 -17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.786 , de 11 de janeiro de 1996.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/04/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/4/2000, Página 19 (Publicação Original)