Decreto nº 3.443/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
DECRETO Nº 3.443, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3631 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.349 , de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/04/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/4/2000, Página 22 (Publicação Original)