Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.449/2000

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.449, DE 9 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238 , de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 98.897 , de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.238 , de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrículas nº s 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e Civil de Porto Velho e 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis ` 1ª Circunscrição Judiciária de Rondônia, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: a área tem início no Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30`01.44Wgr e 08º30`43.26S, situado na margem direita do igarapé Capitari; daí, segue em linha reta até o Ponto P2, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38`11Wgr e 08º30`43S; daí, segue em linha reta até o ponto P3, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38`23Wgr e 08º27`06S, daí, segue em linha reta até o Ponto P4, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37`15.30Wgr e 08º27`07S; daí, segue em linha reta até o Ponto P5, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37`15.04Wgr e 08º24`22S; daí, segue em linha reta até o Ponto P6, de coordenadas geográficas aproximadas 63º33`56.51Wgr e 08º16`17.50S; daí, segue em linha reta até o Ponto P7, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29`52.98Wgr e 08º16`17.82S; daí, segue em linha reta até o Ponto P8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29`52.77Wgr e 08º13`31S, situado na margem direita do igarapé Aponiã; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto P9, de coordenadas geográficas aproximadas 63º19`21.76Wgr e 08º09`39.57S; daí, segue em linha reta até o Ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29`43Wgr e 08º10`10S; daí, segue em linha reta até o Ponto P11, de coordenadas geográficas aproximadas 63º22`08Wgr e 08º12`56S; daí, segue até o Ponto P12, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24`03Wgr e 08º15`37S; daí, segue em linha reta até o Ponto P13, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24`48Wgr e 08º18`18S; daí, segue em linha reta até o Ponto P14, de coordenadas geográficas aproximadas 63º26`24Wgr e 08º24`26S; daí, segue em linha reta até o Ponto P15, de coordenadas geográficas aproximadas 63º28`27Wgr e 08º25`41S; daí, segue em linha reta até o Ponto P16, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29`07Wgr e 08º25`28S; daí, segue em linha reta até o Ponto P17, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30`10Wgr e 08º26`05S; daí, segue em linha reta até o Ponto P18, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30`59Wgr e 08º25`21S; daí, segue em linha reta até o Ponto P19, de coordenadas geográficas aproximadas 63º35`53Wgr e 08º28`51S; daí, segue pelo igarapé sem denominação, afluente do igarapé Capitari até à confluência com o Capitari, seguindo por este no sentido jusante até encontrar o Ponto P1, início da descrição deste Polígono, totalizando deste modo a área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, conforme as Cartas Planialtimétricas da DSG, SC.20-V-B-II, SC.20-V-B-III e a Planta elaborada em 1982 pelo INCRA, em escala de 1:100.000, a partir de recobrimento aerofotogramétrico, realizado no período 1964/1965, na escala 1:70.000, e planimetria baseada em mosaico areofotogramétrico semicontrolado apoiado em pontos astronômicos e sistema de projeção UTM convertidos em coordenadas geográficas.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/2000, Página 1 (Publicação Original)