Federal

Decreto nº 3.451/2000

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.451, DE 9 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3965 /2001)

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.593 , de 15 de maio de 1998

Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/2000, Página 6 (Publicação Original)