Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.454/2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 3.454, DE 9 DE MAIO DE 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999 -17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para, vedada a subdelegação, designar os membros dos Conselhos Nacional de Previdência Social - CNPS e Nacional de Assistência Social - CNAS, de que tratam as Leis nº s 8.213 , de 24 de julho de 1991, e 8.742 , de 7 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/2000, Página 9 (Publicação Original)