Decreto nº 3.455/2000
Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.455, DE 10 DE MAIO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)
Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º As competências administrativas de que trata o inciso III do art. 18 da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, serão exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.
Art. 2º A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:
I - de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;
II - de Recursos Logísticos;
III - de Tecnologia da Informação; e
IV - de Telecomunicações.
Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820 , de 13 de maio de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 2.804 , de 20 de outubro de 1998.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/05/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/5/2000, Página 2 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/5/2000, Página 30 (Republicação)