Federal

Decreto nº 3.457/2000

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.457, DE 12 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 7151 /2010)

(Vide Decreto nº 6466 /2008)

(Vide Decreto nº 4312 /2002)

(Vide Decreto nº 4033 /2001)

(Vide Decreto nº 3881 /2001)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125 , de 4 de novembro de 1974, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 4033 /2001)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.115 , de 8 de janeiro de 1997.

Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/5/2000, Página 2 (Publicação Original)