Federal

Decreto nº 3.459/2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.459, DE 15 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4837 /2003)

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999 -18, de 11 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei nº 8.242 , de 12 de outubro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/5/2000, Página 1 (Publicação Original)