Federal

Decreto nº 346/1991

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 845 /1993)

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659 , de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 . de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659 , de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

...

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

d) Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/1991, Página 26399 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3322 Vol. 6 (Publicação Original)