Decreto nº 346/1991
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 845 /1993)
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659 , de 31 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 . de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659 , de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
...
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.
d) Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/11/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/11/1991, Página 26399 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3322 Vol. 6 (Publicação Original)